Foi aprovada nesta terça-feira (05), pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. Se a mudança realmente acontecer, a certidão de nascimento passará a indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no país.
Com informações da Agência Câmara Notícias, o texto que foi aprovado é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), para a Medida Provisória 776/17, com duas emendas aprovadas pelos senadores e segue para a sanção presidencial.
Os cartórios poderão prestar outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas, mediante convênio. Essa foi uma das emendas aprovadas pelos senadores e mantida pelos deputados mesmo após alguns partidos terem se manifestado contra.
Ságuas Moraes (PT-MT) foi um dos deputados a criticar a emenda. “Quando a gente passa a emissão de documentos para os cartórios, teremos uma dupla cobrança para o cidadão, além de tirar a responsabilidade do Estado”, disse. “Alguns documentos, como o passaporte, já são pagos para o órgão público emissor e, com essa emenda, a pessoa terá que pagar também pelo serviço realizado pelo cartório”, completou.
Já o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que foi favorável e autor da reforma, disse que quer facilitar os serviços para o cidadão. “Queremos maior capilaridade aos serviços prestados ao cidadão, desburocratizar. Ninguém está querendo avançar nas competências dos cartórios, nem dar a eles qualquer atribuição estranha às suas atribuições originárias”, falou.
Outra correção mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de um ano mesmo diante de óbito. Na mesma emenda, prevalece o interesse público para cremação além de atestado de óbito firmado por dois médicos ou por médico legista e, no caso de morte violenta, manifestação favorável da autoridade judiciária.
Agora, o Ministério Público não precisará mais ser ouvido antes da averbação de documentos em cartórios e seu parecer será solicitado pelo oficial do cartório apenas se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.
O Ministério Público também não precisará mais ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros que não precisem de questionamentos para a constatação imediata dessa necessidade.
E em caso de falecimento, o texto aprovado permite o registro na cidade de residência da pessoa, mesmo o óbito ocorrendo em cidade diferente.
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