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Placas de sinalização: entenda o que elas dizem!

Você conhece bem as placas de sinalização de trânsito? Sabe para que elas servem?

As funções das placas de sinalização são orientar, informar, advertir, regular e controlar a circulação dos pedestres e veículos nas vias públicas de acordo com as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e da legislação complementar.

Existem sinais de trânsito dispostos verticalmente (placas de sinalização), horizontalmente (faixa de pedestre), por meio de sinais luminosos (semáforos), por meio de sinais sonoros (apitos), por meio de gestos do motorista e do agente de trânsito (sinais feitos com os braços) e também por meio de sinalização de auxílio (cones, cavaletes).

Algumas placas de sinalização certamente lhe são muito familiares, pois estão distribuídas em vários pontos das vias. Como exemplo, podemos citar a placa “pare”, que é uma das mais famosas entre os cidadãos brasileiros.

Geralmente, as placas que regulamentam o trânsito apresentam o formato circular (com exceção das que simbolizam “dê a preferência” e “pare”), o fundo de cor branca e a borda de cor vermelha.

As mensagens desses sinais são imperativas. Sua finalidade é informar, aos usuários das vias, as condições, obrigações, proibições ou restrições na utilização delas. Caso essas regras não sejam seguidas, há o cometimento de infração de trânsito. Como exemplo, podemos citar a placa “proibido estacionar”.

As placas que advertem os usuários do trânsito são comumente retangulares, possuem fundo de cor amarela e letras ou símbolos de cor preta. Esse modelo de placa tem a finalidade de alertar o condutor daquilo que virá logo à frente, ou seja, fazer com que o motorista tome cuidado com condições que podem oferecer algum perigo, sempre indicando a natureza delas. Um exemplo é a placa que anuncia a existência de curva acentuada à esquerda ou à direita.

Já as placas que indicam, ao condutor, a localização de vias e locais de interesse possuem cores e formatos diversos. Essas placas também orientam os motoristas quanto aos trajetos, aos destinos, aos locais que oferecem serviços auxiliares e à distância que há entre o condutor e o serviço anunciado. Também pode haver informativos nessas placas com função educativa.

Logo, suas mensagens são de caráter informativo ou educativo, já que as placas que compõem essa categoria contêm identificações, orientações, serviços auxiliares e atrações turísticas.

As marcas viárias, por sua vez, são traços pintados no chão. Geralmente, são para mostrar que a linha é contínua, tracejada, tracejada/contínua, contínua dupla, etc.

Os semáforos têm função de controlar o fluxo de pedestres e veículos concomitantemente e também apenas o fluxo de veículos.

Os gestos dos agentes de trânsito são utilizados em casos de parada obrigatória, sendo válidos para todos os veículos.

Já os gestos dos motoristas têm a função de indicar diversas ações, no entanto, são aceitos somente durante o dia. Se estiver noite, será preciso ligar o pisca alerta.

Você sabe qual é o órgão responsável pelas placas de trânsito?

De acordo com a lista do art. 19 do CTB, a qual enumera as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) tem, conforme o inciso XIX desse artigo, como uma de suas competências:

  • “XIX – organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN”

 Isso quer dizer que as normas para a adequada utilização das placas de trânsito são criadas pelo DENATRAN, baseadas em seleções pré-determinadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Você pode encontrar essas regras concretizadas na Resolução nº 160 de 2004 do CONTRAN, em que são abordados os tipos de sinalização, e também nos manuais de sinalização de trânsito que você poderá acessar entrando no site oficial do DENATRAN e seguindo os seguintes passos: “Menu” → “Acesso à informação” → “Educação” → “Publicações”.

Esses manuais são desenvolvidos pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego de Sinalização e têm o apoio do DENATRAN, formado por técnicos e peritos no setor de trânsito brasileiro e assessorado pelo CONTRAN.

Você sabe quem coloca essas normas em prática? Sabe quem faz a instalação das famosas placas de trânsito?

Conforme prevê o art. 21, inciso III, do CTB, essa responsabilidade é de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários. Veja:

  • “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”

Dependendo do tipo de sinalização a ser implantada em determinada via, a responsabilidade de colocar as placas de sinalização varia de órgão para órgão. Isso acontece porque as vias de trânsito podem ser municipais (as que fazem a ligação entre localidades no interior de um mesmo município) ou federais (as que fazem ligação entre estados brasileiros ou as que levam a países vizinhos).

  • Quando se trata de ruas ou avenidas que ficam dentro das limitações de uma mesma cidade, a responsabilidade é do órgão rodoviário municipal, podendo ser uma autarquia ou uma secretaria da prefeitura;
  • Se for o caso das BRs (rodovias federais), esse dever será sempre do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Ter um bom entendimento sobre as mensagens que as placas de sinalização transmitem é, antes de tudo, uma questão de segurança. Se você souber interpretá-las e respeitar as ações que cada uma delas exige, além de evitar multas, é claro, também irá garantir um trânsito mais seguro e organizado.

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