A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1377/22, que inclui o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Essa tarifa é um desconto na conta de luz concedido pelo governo às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto, que varia de 10% a 65%, é dado de acordo com a faixa de consumo.
A proposta altera a Lei 12.212/10, que criou a tarifa social de energia elétrica.
O autor, deputado Josivaldo JP (PSD-MA), acredita que a medida vai apoiar negócios de microempreendedores que foram afetados por dois anos de pandemia.
O parlamentar argumenta ainda que existe “um volume expressivo e muitos MEIs já estão enquadrados na baixa renda, não havendo assim uma alavancagem no potencial de beneficiários com a presente proposição”.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regras para solicitar Tarifa Social
A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou recentemente a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda. Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro portador de doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
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