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PL da “meia-entrada para doador de sangue” é aprovada no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (10), um projeto que concede meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os doadores regulares de sangue.

A proposta (PL 1.322/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Apesar de o Ministério da Saúde fazer campanhas anuais para incentivar a doação de sangue, um levantamento da pasta demonstrou, em 2016, que apenas 1,6% da população brasileira aderiu a essa prática. Esse percentual está abaixo de parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de engajamento de ao menos 4% da população de um país nesse tipo de doação. A escassez é então um grande problema para os bancos de sangue do país, visto que a doação é essencial para a saúde pública.

Ao justificar o projeto, Contarato chama a atenção para a necessidade de se criarem outros mecanismos para incentivar os brasileiros a tornarem-se doadores de sangue. Segundo ele, os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná já concedem o benefício proposto. Outros utilizam a doação regular como critério, por exemplo, para a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o poder público tome medidas incentivadoras para o ato”, considera o senador.

Emendas

Diante do quadro recorrente de desabastecimento dos bancos de sangue no Brasil, Romário considera “imperioso” utilizar estratégias inovadoras para estimular as pessoas a se tornarem doadoras regulares.

“A nosso ver, o PL 1.322 é uma estratégia que merece receber atenção especial, pois seu público-alvo é bastante amplo — toda a população que não possui direito a meia-entrada — e utiliza mecanismo simples e direto para incentivar a doação periódica de sangue”, avalia o relator.

Romário também manteve duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Enquanto uma delas promoveu ajustes na ementa, a outra reformulou o dispositivo que deverá ser acrescentado à Lei 12.933, de 2013, que disciplina a meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Assim, terão direito ao benefício sugerido no PL 1.322 os doadores regulares de sangue que comprovarem, mediante apresentação da carteira de doador e da identidade, um mínimo de três doações de sangue no prazo de um ano.

Agência Senado*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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