Chamada de Operação Sem Limites II, a 71ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (18) e mira a área de Trading (compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados) da Petrobras.
Cerca de 40 policiais federais cumprem 14 ordens judiciais, sendo 12 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios para obtenção de dados telemáticos. Também foram expedidas ordens para bloqueio de valores até o limite dos prejuízos identificados até o momento – cerca de R$ 17 milhões.
As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal em Curitiba/PR, e os mandados estão sendo cumpridos, todos, no Estado do Rio de Janeiro.
Após análise de materiais apreendidos na 57ª Fase, Operação Sem Limites – deflagrada em dezembro de 2018 , e do resultado de pedidos de cooperação jurídica internacional, formulados pela Polícia Federal, foram identificados novos indivíduos que auxiliavam e integravam a organização criminosa, estruturada no sentido de lesar a empresa mencionada, especialmente em sua área de trading, onde são realizados negócios de compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados, dentre outros, junto a empresas estrangeiras e que são destinadas às atividades comerciais da estatal.
As investigações puderam identificar vários doleiros que atuavam, até 2018, no mercado paralelo de câmbio e auxiliavam na remessa de valores de propinas que eram pagos pelos intermediários, no exterior, para agentes públicos no Brasil.
A PF conseguiu identificar titulares de contas no exterior em nome de empresas offshores, e por meio delas, profissionais do mercado paralelo de câmbio realizavam transferências bancárias internacionais para a realização de “dólar-cabo”.
A suspeita é de que parte dos valores de propina tinham como objetivo o pagamento de intermediários políticos para a manutenção de certos empregados públicos em funções gerenciais estratégicas da empresa, como a de Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, onde se realizavam as operações de trading.
Entre outros, os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
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