A Petrobras foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) baseada no crescente volume de demandas judiciais e extrajudiciais na região, motivadas por irregularidades trabalhistas como atrasos e falta de pagamentos de salários e verbas rescisórias, por parte de empresas contratadas pela estatal.
Para o MPT, a forma de contratação praticada pela companhia petrolífera precariza as garantias trabalhistas. Os procuradores do Trabalho Gleydson Gadelha e Afonso Rocha, que assinam a ação, explicam que “há uma falha fundamental na cadeia de contratações da Petrobras, que implica na sistemática violação dos direitos de milhares de trabalhadores, gerando um grave passivo social”, destacam.
Dentre as falhas apontadas, foi constatado o desvio da destinação social e econômica das multas contratuais aplicadas em decorrência do descumprimento de direitos trabalhistas por parte das contratadas.
Segundo sustenta a ação, atualmente a Petrobras utiliza o instituto da multa apenas como forma de constituição de culpa da empresa prestadora, a fim de documentar uma suposta fiscalização do contrato, e não com o objetivo de forçar o ofensor a cumprir com as obrigações trabalhistas junto aos empregados.
De acordo com os procuradores, os contratos com as terceirizadas não são bons nem para a própria Petrobras, que acaba por pagar duas vezes: na contratação e quando responde às demandas judiciais.
Seguro – A decisão da juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari também determina que a estatal inclua em qualquer novo contrato, ou mesmo aditivo de contratos vigentes, celebrado após a publicação da sentença, cláusula de seguro garantia de verbas trabalhistas e rescisórias a trabalhadores terceirizados.
A magistrada argumenta que “a quantidade de demandas ajuizadas e o dano social por trás desses números não deixam dúvidas das atitudes omissivas da Petrobras, na medida em que vem ela se utilizando do instituto de aplicação das multas moratórias como ativo da empresa, sem se preocupar em evitar que os descumprimentos contratuais ocorram”.
Conforme a sentença, o valor de R$ 1 milhão proveniente da condenação será destinado, a critério do MPT, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade pública ou particular de caráter social/assistencial e que atue na busca da efetivação de direitos, inclusive trabalhistas.
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