Os peritos médicos que não voltaram ao trabalho presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem justificativa, terão registro de falta, com desconto no salário, informou o órgão.
Agências do INSS foram reabertas para atendimento presencial na última segunda-feira (14). Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de covid-19 e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.
Hoje, o INSS informou que, após inspeções realizadas nesta semana, foi concluído que das 169 agências que possuem serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público. Segundo o órgão, o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.
De acordo com o instituto, as inspeções seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.
“As coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificar pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”, acrescentou o INSS.
Segundo o INSS, foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19.
“Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perícias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”, destacou o INSS.
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