O prazo para sacar, em 2021, o abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 (referente ao ano-base 2019) acabou na quarta-feira, dia 30 de junho. Mas, de acordo com a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 24 de setembro de 2019, a retirada do dinheiro ainda poderá ser feita pelo trabalhador pelos cinco anos seguintes após o encerramento do cronograma de pagamentos.
De acordo com o Banco do Brasil (BB), caso o trabalhador não tenha sacado o abono salarial 2020/2021 (ano-base 2019) dentro do calendário anual de pagamentos, o valor deverá ser solicitado ao Ministério da Economia por meio do “Alô Trabalhador“, no telefone 158.
A Caixa Econômica Federal ainda não informou o procedimento a adotar. Mas dispõe de um 0800-726-0207 para atendimentos sobre abono do PIS.
O abono salarial é pago pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, e pelo Banco do Brasil aos militares, aos servidores e aos empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano-base, está há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e trabalhou por pelo menos 30 dias com registro formal no ano de referência
É preciso ainda que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 e/ou 2019.
O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.100) para quem trabalhou durante os 12 meses do ano. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, tem direito a R$ 92 de abono.
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