Em alguns horários do dia, principalmente ao amanhecer e no fim da tarde, o sol está a uma altura que causa certo incômodo aos nossos olhos.
Esse incômodo torna-se um empecilho, principalmente, aos motoristas, pois os raios solares, dependendo da posição, vêm ao encontro do campo de visão dos condutores.
Nessas situações, ter uma película automotiva instalada no seu carro pode te auxiliar, principalmente em um país como o Brasil, de clima tropical, cuja incidência solar é bem forte.
As películas automotivas não auxiliam apenas para proteção dos raios solares, elas também ajudam a tornar o seu veículo mais seguro. Isso porque elas dificultam a visão do interior do veículo, o que, em situação de tentativa de assalto, por exemplo, contribui para que os bandidos não tenham noção de quantos ocupantes há no carro ou os pertences que carregam – e isso pode intimidar a ação dos criminosos.
As películas, portanto, tornaram-se atrativas aos condutores por uma série de razões, que vão desde a estética do veículo, até as situações abordadas anteriormente.
Porém, com a popularidade das películas automotivas, tornou-se necessária a criação de algumas normas e leis que limitam o uso desse equipamento.
Tipos de películas automotivas
No Brasil, é possível encontrar vários tipos de películas que são comercializadas de acordo com o grau de transparência do equipamento. Além disso, elas também podem apresentar bloqueadores dos raios ultravioletas, como há nos óculos escuros, por exemplo.
Esse tipo de proteção pode ser encontrado no mercado nacional, até o grau de proteção 1.700, porém esses números não possuem relação direta com o grau de transparência do adesivo.
Apesar de possuir vários tipos de películas disponíveis a venda no país, apenas três tipos de adesivos são permitidos a comercialização: Antivandalismo; Transparente e Fumê.
O tipo mais comum, instalado nos veículos, são as películas Fumê.
Esse tipo de adesivo usa a matriz preta com o objetivo de, principalmente, dificultar a visão de quem está do lado de fora do automóvel. Ela pode ser encontrada nos modelos básico e avançado, e nos mais variados graus de transparência.
O adesivo fumê do tipo básico é a opção que possui menor custo, essa película é comercializada entre os valores de R$100 e R$300. O grau de transparência do adesivo possui variação entre 5% e 35%, e ela não possui proteção contra os raios de sol.
A opção avançada do adesivo fumê é um pouco mais cara, pois além de possui proteção contra os raios ultravioletas, ela tem opacidade entre 5% e 50%, e seu preço de comercialização varia entre R$ 250 e R$500.
O único tipo que pode ser instalado em todos os vidros do carro é o do adesivo transparente. Esse tipo de película é mais utilizado no para-brisa, porém também pode ser usado nas outras áreas do veículo. Mesmo sendo mais clara que as outras, o adesivo sem coloração também é vendido com proteção contra os raios solares e é comercializada a preços que variam de R$600 a R$1000.
O adesivo de segurança, mais conhecido como película Antivandalismo, é uma das mais vendidas no mercado, pois elas possuem um fator de segurança maior que as demais. Além de ter opacidade entre 5% e 35%, esse tipo de adesivo é mais grosso que as opções anteriores, o que torna quase impossível estourar o vidro protegido com essa película. Em média, o preço praticado pelas lojas é de R$250 a R$500.
Também há outro tipo de adesivo comercializado no mercado automotivo, a Película Espelhada, porém esse tipo de equipamento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Do qual iremos falar logo em seguida.
O que as leis dizem a respeito das películas?
No CTB, apenas é permitida a comercialização dos adesivos Fumê, Antivandalismo e Transparente, pois, conforme o artigo 111:
“art. 111: É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
(VETADO)
II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”
No texto, é previsto que as películas devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN, que, no seu art. 3º da Resolução 254, complementada pelas resoluções 580 e 707, explica sobre a transmissão luminosa das áreas envidraçadas dos veículos.
No artigo, está previsto que esse tipo de passagem luminosa (de fora do veículo para dentro), não pode ser menor que 75% para o para-brisa (vidro da parte dianteira do carro); inferior que 70% para as áreas envidraçadas do banco dianteiro (janelas do motorista e do passageiro); e, nos demais vidros, não pode ser menos que 28% (janelas do banco de trás do carro e o vidro traseiro).
Se o condutor não obedecer às normas impostas, ele estará cometendo uma infração grave ao guiar um veículo com as películas irregulares. Essa infração está prevista no artigo 230 do CTB, em que há a retenção do automóvel até que a situação seja regularizada.
Como escolher a melhor película no mercado?
Antes de adquirir e instalar uma película no seu veículo é importante conhecer as melhores marcas do mercado e identificar qual melhor se encaixa com a sua necessidade.
Atualmente, as marcas 3M e Insulfilme são que possuem os adesivos mais confiáveis.
Essas marcas possuem películas que duram em torno de dois a três anos, depois da instalação, e, em alguns produtos, as empresas chegam a oferecer garantia de 15 anos.
Agora, no momento que for instalar o equipamento no seu carro, sempre leve em consideração o grau de visibilidade, a marca do adesivo, o preço ofertado e lembre-se, nunca coloque películas espelhadas.
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