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Pedir votos nas redes sociais no dia das eleições também é crime

Boca de urna digital: atitudes dos eleitores no ambiente digital também estão sujeitas à lei eleitoral

O dia das eleições se aproxima e com ele uma série de cuidados que o eleitor precisa tomar para que o momento seja de tranquilidade. Além da atenção ao local de votação e título de eleitor, é preciso ter cautela com o entusiasmo com os candidatos escolhidos. A conhecida boca de urna, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a abordagem na internet, em uma modalidade específica.

Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro, é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

As redes sociais são um verdadeiro ambiente público e por trás de cada perfil existe um cidadão. Por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, para tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período”, explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.

O professor esclarece que o cidadão, no dia do pleito eleitoral, não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos. A constatação dessa prática poderá ser verificada por testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens.

O que é possível, na votação presencial, é a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Denúncia e fiscalização eleitoral

Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal – um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. O acesso pode ser feito pelo link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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