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Pedidos de pensão por morte tiveram um aumento de mais de 40%

Com a incidência da pandemia, solicitações aumentam e devem respeitar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência

Dados do INSS mostram que as pensões por morte tiveram um aumento de mais de 40% em 2021, somando quase 600 mil benefícios concedidos no período da pandemia da Covid-19. Esses números mostram o impacto da pandemia na sociedade e revelam a necessidade de orientação aos requisitantes, visto que desde 2019, o benefício conta com novas regras impostas pela Reforma da Previdência.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do falecido(a), seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Esse valor funciona como uma substituição ao salário ou aposentadoria que o finado recebia em vida e deve cobrir economicamente os seus dependentes.

A advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, explica que, de acordo com as regras, toda pessoa que dependia economicamente do falecido, pode receber o benefício, porém é preciso entender os diversos fatores que devem ser considerados, assim como a classe a qual esse dependente se enquadra. “A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes. A classe 1, composta por cônjuge, companheiro, filhos e equiparados (menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia); a classe 2, composta pelos pais; e a classe 3, composta por irmãos. Sendo que essa hierarquia deverá ser seguida sempre da classe 1 para a 3”, explica a advogada.

A obtenção do benefício é bastante simples, uma vez que a necessidade econômica desses dependentes é presumida, porém, algumas comprovações devem ser feitas, como: comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; comprovar a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; e, por fim, a qualidade do dependente (classe em que se enquadra). “Diferente do comprovante de óbito e da qualidade do dependente, a comprovação da qualidade de segurado do finado(a) é um pouco mais complexa, pois vai levar em considerações algumas variantes para definir o valor da pensão, como o tempo de contribuição, se o segurado estava desempregado ou aposentado e se eventualmente houve perda da qualidade de segurado na hora de sua morte”, explica a Tatyane.

Além das situações acima, com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, algumas mudanças foram implementadas. “Ficou estabelecido que se o óbito for anterior à Reforma, a pensão será de 100%, independente de quando foi feito o pedido. Porém, se o óbito ocorreu 90 dias após a reforma, o cálculo muda bastante, pois existe a interferência de alguns redutores”, explica.

Sobre os redutores pós Reforma, Tatyane afirma sobre a importância de conhecê-los e lista brevemente abaixo. Já sobre documentos que devem ser apresentados, Tatyane ressalta sobre a importância de organizá-los corretamente. “Mesmo em casos de melhor complexidade, a falta de algum documento pode impactar no prazo ou mesmo no consentimento do benefício. Sendo assim essa fase deve nunca deve ser negligenciada”, finaliza.

Redutor 1 – ausência do descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Redutor 2 – aplicação do coeficiente 60% + 2% a cada ano contribuído, no caso de finado(a) não aposentado (a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 para homens).

Redutor 3 – avaliação do número de dependentes que devem receber a pensão por morte, para cálculo do valor, iniciando em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente. No caso de dependentes incapazes ou inválidos a porcentagem será de 100%, não aplicando-se o redutor.

Redutor 4 – avaliação dos benefícios que o dependente já recebe, uma vez que é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença. Nesse caso haverá a redução do menor benefício, sendo que o outro será recebido integralmente.

Confira abaixo um passo a passo para solicitar a Pensão por Morte:

1 – Verificar a classe do beneficiário e se pela hierarquia, existe o direito à pensão;

2 – Comprovar o óbito ou morte presumida do falecido(a);

3 – Comprovar a qualidade de segurado do finado(a) na hora da morte

4 – Organizar os documentos que devem ser apresentados ao INSS corretamente, levando em considerações as necessidades de cada dependente;

5 – Entrar com pedido administrativo.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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