Dados do INSS mostram que as pensões por morte tiveram um aumento de mais de 40% em 2021, somando quase 600 mil benefícios concedidos no período da pandemia da Covid-19. Esses números mostram o impacto da pandemia na sociedade e revelam a necessidade de orientação aos requisitantes, visto que desde 2019, o benefício conta com novas regras impostas pela Reforma da Previdência.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do falecido(a), seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Esse valor funciona como uma substituição ao salário ou aposentadoria que o finado recebia em vida e deve cobrir economicamente os seus dependentes.
A advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, explica que, de acordo com as regras, toda pessoa que dependia economicamente do falecido, pode receber o benefício, porém é preciso entender os diversos fatores que devem ser considerados, assim como a classe a qual esse dependente se enquadra. “A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes. A classe 1, composta por cônjuge, companheiro, filhos e equiparados (menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia); a classe 2, composta pelos pais; e a classe 3, composta por irmãos. Sendo que essa hierarquia deverá ser seguida sempre da classe 1 para a 3”, explica a advogada.
A obtenção do benefício é bastante simples, uma vez que a necessidade econômica desses dependentes é presumida, porém, algumas comprovações devem ser feitas, como: comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; comprovar a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; e, por fim, a qualidade do dependente (classe em que se enquadra). “Diferente do comprovante de óbito e da qualidade do dependente, a comprovação da qualidade de segurado do finado(a) é um pouco mais complexa, pois vai levar em considerações algumas variantes para definir o valor da pensão, como o tempo de contribuição, se o segurado estava desempregado ou aposentado e se eventualmente houve perda da qualidade de segurado na hora de sua morte”, explica a Tatyane.
Além das situações acima, com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, algumas mudanças foram implementadas. “Ficou estabelecido que se o óbito for anterior à Reforma, a pensão será de 100%, independente de quando foi feito o pedido. Porém, se o óbito ocorreu 90 dias após a reforma, o cálculo muda bastante, pois existe a interferência de alguns redutores”, explica.
Sobre os redutores pós Reforma, Tatyane afirma sobre a importância de conhecê-los e lista brevemente abaixo. Já sobre documentos que devem ser apresentados, Tatyane ressalta sobre a importância de organizá-los corretamente. “Mesmo em casos de melhor complexidade, a falta de algum documento pode impactar no prazo ou mesmo no consentimento do benefício. Sendo assim essa fase deve nunca deve ser negligenciada”, finaliza.
Redutor 1 – ausência do descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Redutor 2 – aplicação do coeficiente 60% + 2% a cada ano contribuído, no caso de finado(a) não aposentado (a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 para homens).
Redutor 3 – avaliação do número de dependentes que devem receber a pensão por morte, para cálculo do valor, iniciando em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente. No caso de dependentes incapazes ou inválidos a porcentagem será de 100%, não aplicando-se o redutor.
Redutor 4 – avaliação dos benefícios que o dependente já recebe, uma vez que é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença. Nesse caso haverá a redução do menor benefício, sendo que o outro será recebido integralmente.
Confira abaixo um passo a passo para solicitar a Pensão por Morte:
1 – Verificar a classe do beneficiário e se pela hierarquia, existe o direito à pensão;
2 – Comprovar o óbito ou morte presumida do falecido(a);
3 – Comprovar a qualidade de segurado do finado(a) na hora da morte
4 – Organizar os documentos que devem ser apresentados ao INSS corretamente, levando em considerações as necessidades de cada dependente;
5 – Entrar com pedido administrativo.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.