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PEC define educação como serviço essencial e limita direito de greve no setor

A educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema. Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) definindo a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Rose lembra que a Constituição de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da Nação.

Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”.

Essenciais

Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Pela lei, são considerados serviços essenciais, entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na Constituição.

Com informações da Agência Senado*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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