O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados.
No primeiro turno foram 71 votos a favor e nenhum contra. No segundo turno, 72 a favor e nenhum contrário.
O piso foi aprovado pelo Senado (em novembro) e pela Câmara dos Deputados (em maio) na forma de um projeto de lei (PL 2.564/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).
A primeira signatária da iniciativa, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), fez uma homenagem aos mais de 700 profissionais da enfermagem mortos durante a pandemia da Covid-19. Ela lembrou que o piso terá efeito tão logo seja sancionado pelo presidente da República, ainda que esteja em andamento a discussão sobre a fonte de recursos no Orçamento.
“Teremos nas próximas semanas alternativas para que municípios e estados tenham as condições orçamentárias para o pagamento desses valorosos profissionais. Viva os enfermeiros do Brasil!“
O relator de Plenário, senador Davi Alcolumbre (União-AP), rejeitou as emendas apresentadas e pediu aos senadores que retirassem os destaques, para acelerar a aprovação. Ele garantiu que há várias opções em debate para encontrar os recursos orçamentários que garantam o pagamento do piso.
“Essa nova despesa não recairá sobre os ombros dos estados, dos [hospitais] filantrópicos e dos municípios brasileiros“, assegurou.
Alcolumbre citou entre as possíveis fontes futuras de receita os impostos arrecadados com a eventual legalização dos cassinos no Brasil, tema do PL 2.648/2019.
Novo piso
O PL aprovado prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
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