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Parto mal sucedido na ‘Maternidade Divino Amor’ gera indenização de R$ 40 mil

Uma paciente vítima de um parto mal sucedido realizado na Maternidade do Divino Amor, em Parnamirim, vai ser indenizada, a título de danos morais, com o valor de R$ 40 mil, acrescido de juros e correção monetária. A quantia deverá ser paga pelo Município de Parnamirim, responsável pela unidade de saúde que atendeu a gestante. A determinação é da juíza, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública daquela comarca.

Nos autos, a autora informou que moveu ação de indenização por danos morais com o propósito de obter reparação pelos prejuízos advindos de procedimento de parto mal sucedido, realizado em 23 de dezembro de 2010, na Divino Amor, o qual teria a deixado com sequelas de ordem física e emocional, com as quais vem sofrendo desde aquele ano.

Para a magistrada, no caso dos autos, a documentação anexada demonstra que a autora foi submetida a procedimento de parto levada a efeito por agentes estatais, lotados na maternidade vinculada ao Município de Parnamirim.

De acordo com o documento médico juntado ao processo, assinado por uma médica com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia, em consulta realizada em data de 07 de abril de 2014, a paciente apresentou vários problemas de saúde em decorrência do procedimento de parto realizado no dia 23 de dezembro de 2010.

Quadro grave

A juíza levou em consideração o relato da médica, que afirmou que: “a paciente foi para consulta com ela em 17 de fevereiro de 2014, com quadro ginecológico de dor pélvica e dispareunia importante; Também afetou a continência urinária e fecal; Verificado comprometimento em musculatura de sustentação de períneo e pelve ginecológica, gerando prolapso uterino leve e dor importante em todos os pontos do fundo de saco vaginal”.

A ginecologista também informou que, quando verificou prontuário da segunda gestação, detectou uma desproporção céfalo- pélvica importante o que lhe faria realizar cesariana. “Altura uterina de 39 cm (trinta e nove!) em uma gestante de 1,50m de altura e quadril estreito, seria a principal indicação de cesariana. Visto a evolução lenta do trabalho de parto (arrastado e dificultoso) das 14h até 23h quando culminou com parto normal difícil com Recém Nascido pesando 3570g, o que poderia causar danos irreparáveis ao RN e a mãe, também caberia cesariana”, apontou.

Segundo a magistrada, as provas se revelam suficiente para evidenciar o dano sofrido pela paciente e que foi provocado por agentes do Município de Parnamirim, como também se presta para o fim de demonstrar a existência do nexo de causalidade, na medida em que o documento médico diz que “Esses sintomas foram desencadeados após o último parto normal em 23 de dezembro de 2010 (segundo parto)”.

“Em resumo, restou demonstrada a ocorrência dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, surgindo, assim, o dever de indenizar aquele que sofreu o dano”, concluiu.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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