Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que parlamentares não poderão ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A decisão final foi da presidente do STF, Cármen Lúcia.
No último dia 9, Advocacia-Geral da União (AGU) havia classificado essas prisões como sendo inconstitucional. A nova decisão será aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi afastado de sua função e proibido de sair de casa à noite, por ordem da Primeira Turma do Supremo. Porém, ainda não se sabe como será feito no caso do senador, pois a decisão não é imediata.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo. A medida foi decidida após 10 horas de julgamento.
A votação começou logo cedo com o ministro relator Edson Fachin, que votou contra a necessidade de aval do Congresso, sob a argumentação de que o afastamento da função pública funciona como uma medida alternativa à prisão preventiva.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que votou pela possibilidade de o STF decretar medidas cautelares, disse que imunidade não é sinônimo de impunidade. “No constitucionalismo contemporâneo, imunidade não é sinônimo de impunidade. Contra decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos”, disse a ministra.
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