Nove paredões de som automotivo foram apreendidos e três festas realizadas em estabelecimentos não licenciados foram interditadas em operação conjunta que aconteceu neste final de semana, pela Guarda Municipal do Natal (GMN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Companhia Independente de Proteção Ambiental da Polícia Militar (Cipam).
A operação teve como foco o combate a utilização irregular de paredões de som em via pública, como também o abuso dos níveis de som fora do que é permitido pela legislação.
Somente via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), que responde pelo número 190, foram atendidos 22 chamados de pertubação do sossego pelos agentes da operação conjunta. A guarnição do Grupamento de Ação Ambiental da GMN informou, que além do desrespeito por parte de proprietários de veículos com paredões de som e organizadores de festas não licenciadas, os guardas municipais registraram ocorrências de som em alto volume em quatro residências. Nesses casos, os responsáveis foram orientados a regular o som e foram notificados pelos fiscais da Semurb.
A operação mobilizou cerca de 16 agentes entre guardas municipais, fiscais ambientais e policiais militares. Foram utilizadas sete viaturas de patrulhamento, sendo três na noite da sexta-feira e quatro na do sábado. Durante a operação as equipes patrulharam bairros situados nas quatro zonas administrativas da capital. Em nenhum momento foi registrada alteração que resultasse em prisão dos envolvidos.
O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 (paredões de som) é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
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