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Os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda

Prazo para entrega do documento foi adiado para 31 de maio, mas orientação é fazer o acerto o quanto antes

A Receita Federal adiou o prazo final para entrega da declaração de imposto de renda para 31 de maio. Até lá, 34,1 milhões de declarações devem ser entregues à Receita, segundo estimativa do próprio órgão. Para evitar problemas com o Leão, a contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, esclarece quais são os erros mais comuns dos contribuintes na hora de fazer a declaração.

O erro de digitação, seja por descuido ou engano, está entre os mais cometidos. Outro que frequentemente aparece é a falta de informação de algum dado, como, por exemplo, o rendimento anual.

Os principais pontos que não devemos esquecer na hora de prestar contas ao Leão são os valores corretos do rendimento anual – aquela declaração que as empresas prestam contas com a Receita Federal e repassam no Informe Anual de rendimento tributáveis para seus funcionários. É preciso ficar atento. Caso o rendimento seja inferior a R$ 28.559,70, você está desobrigado a declarar, mas lembre-se de observar os demais itens que podem lhe obrigar a declarar”, orienta a contadora.

De acordo com a professora da Estácio, outro erro que acontece com frequências é em relação aos dependentes. Lizandra Menezes esclarece que, se o dependente tiver alguma renda (bolsa de estágio, pensão ou qualquer vínculo empregatício), o valor deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis.

Neste item, é muito comum ter erros, pois o contribuinte lança o dependente e esquece que o mesmo tem alguma renda. Isso, normalmente, faz o contribuinte cair na malha fina. É muito importante lembrar também que o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração. Ele é único por declaração. Pais e tutores devem ter atenção em dobro em relação a esta informação”, explica Lizandra.

A mesma situação vale para os cônjuges. Se constar como dependente e tiver alguma renda, ela deve ser declarada em rendimentos tributáveis. Caso o cônjuge tenha um rendimento considerável, a dica é que a declaração seja feita separadamente. “Assim, não aumenta a base de cálculo a ser tributada”, esclarece a professora da Estácio.

Lizandra afirma que outro ponto de atenção é em relação aos planos de saúde. No informe anual de rendimentos ou menos no informe do plano de saúde, normalmente consta o valor pago tanto pelo titular quanto dos dependentes. Mas, na hora de fazer a declaração, só deve ser lançado o valor do plano de saúde de quem realmente for dependente.

Se o dependente não estiver na sua declaração, não poderá ser lançado o valor referente a ele. Um exemplo: se o cônjuge não está como dependente, mas, no seu informe do plano de saúde é dependente, esta informação não deve aparecer em pagamentos efetuados”, lembra a contadora.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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