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Ônibus rodoviários devem ter plataforma elevatória a partir de 1º de julho

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) adiou esta semana a vigência da Portaria 269, que proíbe o uso de cadeiras de transbordo para dar acesso a pessoas com problemas de mobilidade a ônibus rodoviários. No lugar desse equipamento, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador.

A cadeira de transbordo é um tipo de cadeira de rodas menor e mais leve que as tradicionais, onde a pessoa com mobilidade reduzida é colocada para ser transportada, geralmente o motorista, para dentro do ônibus.

Inicialmente, os fabricantes teriam que se adequar à norma a partir do 31 de março de 2016. Com a publicação da Portaria 151 de 2016, os fabricantes só serão obrigados a produzir ônibus rodoviários com elevador a partir do dia 1º de julho deste ano. Os ônibus urbanos já são obrigados a virem de fábrica com o elevador.

Segundo Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, os ônibus que já estão em circulação não precisam ser alterados. “Eles vão continuar circulando. O que acontece é que há uma renovação natural dessa frota, que é determinada pelo sistema de trânsito de cada município”.

“Em função da inexistência de laboratórios e organismos para conduzir a avaliação das plataformas para certificação, em função da falta de infraestrutura para avaliação, em função de algumas necessidade de alguns reparos na medida manifestadas pelo setor produtivo, a gente acabou sendo obrigado a adiar a vigência”, disse

Segundo Rocha, a determinação não leva em conta necessariamente o trecho percorrido pelo ônibus, mas o tipo. Os ônibus de dois andares, que têm uma espécie de rampa, por exemplo, estão dispensados de ter esses elevadores. Ônibus menores, como micro-ônibus, também não são abrangidos por esta norma. Porém, Rocha destaca que cerca de 90% dos ônibus que circulam em rodovias precisarão se adequar à norma.

O especialista ressaltou também que a medida é uma demanda vinda da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que tem como objetivo tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfortável para o cadeirante.

Agência Brasil

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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