O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou três pessoas que ocupavam cargos comissionados na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) pela prática de improbidade administrativa, consistente na nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, o que se configura, pela legislação, em prática de nepotismo.
Os condenados são: a ex-presidente da Fundação (entre 2003 e 2010), Maria das Graças Fernandes da Costa Motta; o sobrinho dela, Caio Cesar Fernandes de Queiroz, para um cargo de representação de gabinete; e Almerinda Silva de Menezes, esposa do Coordenador de Contabilidade e Finanças da FUNDAC – Alfredo Bezerra de Menezes Júnior, e nomeada para ocupar o cargo de Secretária de Gabinete daquela instituição.
Acusações
De acordo com a ação judicial, Maria das Graças Fernandes Costa da Motta nomeou para exercício de cargo em comissão na FUNDAC, diversos parentes, entre outros o seu sobrinho Caio César Fernandes de Queiroz para a Gratificação de Gabinete NS-I; bem como nomeou Almerinda Silva de Menezes, esposa do Coordenador de Contabilidade e Finanças da FUNDAC – Alfredo Bezerra de Menezes Júnior -, para o cargo de Secretária de Gabinete daquela instituição.
Segundo a acusação do Ministério Público, ela manteve os nomeados nos cargos indicados, mesmo depois de recomendação do Ministério Público e de expedição do Decreto Estadual decorrente da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (que proíbe a prática do nepotismo).
Assim, o Órgão Ministerial afirmou que os fatos ocorridos consubstanciariam a prática de nepotismo, afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública salvaguardados pelo art.37, caput, da Constituição Federal e no verbete nº 13 da Súmula Vinculante do STF.
Em suas defesas, os acusados pediram pela nulidade do inquérito civil e pela inocorrência de ato de improbidade, defendendo que não praticaram ato de improbidade e que a prova dos autos não autorizava juízo de procedência da demanda contra eles. Entretanto, em decisão proferida nos autos processuais, o magistrado repeliu a preliminar que atacava a fase de inquérito civil.
Sanções
Maria das Graças Fernandes da Costa Motta terá que pagar multa civil no valor de dez vezes sua última remuneração no cargo comissionado de Presidente da FUNDAC, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já Caio Cesar Fernandes de Queiroz e Almerinda Silva de Menezes foram condenados na sanção de multa civil no valor de R$ 8 mil e de R$ 4 mil, respectivamente.
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