Duas leis que atingem diretamente o trabalhador brasileiro foram sancionadas nos últimos meses pela Presidência da República. A primeira, Lei nº 13.429, também conhecida como “Lei da Terceirização”, foi sancionada em 31 de março e já está em vigor. Ela dispõe sobre o trabalho temporário e sobre a prestação de serviços terceirizados.
Já a segunda, publicada nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União, é a Lei nº 13.467, a famosa reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entra em vigor em novembro e modifica alguns pontos cruciais na relação trabalhista. Mas o que muda, concretamente, para o trabalhador com as duas leis?
As duas leis surgem com a promessa de aproximar-se das práticas sociais e de incentivar a criação de mais empregos, dando mais segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. Para a contadora e gerente da Rui Cadete, Jaeny Oliveira, é mensurar o resultado que será alcançado nesse momento em que os impactos práticos das leis ainda não podem ser medidos, no entanto, ela acredita que as leis vieram para normatizar práticas já identificadas no meio trabalhista. “Há práticas que já eram frequentes entre empregado e empregador, como o trabalho de casa, ou home office, e que agora vêm contempladas e formalizadas na legislação”, explica a especialista.
No que concerne à Lei da Terceirização de atividades-fim, há a dúvida sobre como funcionaria, na prática, a atividade terceirizada, sobretudo no que diz respeito à aplicação das normas trabalhistas que constam na CLT. “As empresas responsáveis pela terceirização dos serviços terão que seguir contratando seus funcionários via CLT. Dessa maneira, os funcionários continuarão com carteira assinada, décimo terceiro salário, férias e FGTS”, tranquiliza Jaeny. No entanto, a contadora alerta que a atuação dos sindicatos deverá ser prejudicada, já que os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias.
Outra mudança significativa são aspectos do trabalho temporário, que aumenta de três para seis meses o tempo máximo de duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja, o trabalho pode chegar até a nove meses. As diferenças com relação ao trabalhador fixo, Jaeny explica, é que os temporários podem ser demitidos a qualquer momento, sem aviso prévio, e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão, mesmo sem justa causa.
Já a Lei nº 13.467, que pontua novas mudanças na reforma da CLT, também dispõe alguns tópicos complementares sobre a terceirização. A lei estabelece que a empresa não pode contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. “Na prática, isso impede que uma empresa contrate ex-trabalhadores como pessoas jurídicas”, explica Jaeny.
Dentre as mudanças principais da nova CLT, destacam-se a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes (atualmente, o trabalhador pode ter no máximo duas parcelas de férias, em ocasiões excepcionais); a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e precisará ser autorizada pelo trabalhador previamente; o home office, ou teletrabalho, passa a ser regulamentado e especificado mediante contrato de trabalho.
A demissão consensual também passa a ser regulamentada, ou seja, o acordo no encerramento do contrato de trabalho será acompanhado do pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, e não terá direito ao seguro-desemprego. Outra mudança que merece atenção é a possibilidade de redução do tempo de almoço para 30 minutos, que serão descontados da jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador que só tirar 30 minutos de almoço, em vez de 1h ou 2h, como prevê a legislação atual, poderá deixar o trabalho meia hora mais cedo.
Jaeny eslarece que, em suma, os novos dispositivos da CLT permitem maior flexibilidade na relação empregado/empregador e que podem beneficiar ambas as partes. “A intenção é dar mais liberdade para gerar mais empregos. Evidentemente, haverá um período de avaliação e só então poderemos perceber como a sociedade brasileira se adapta com a vigência das novas leis”, finaliza.
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