A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (2) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:
1) Tabela do Imposto de Renda
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).
A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.
2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes
Até 2016, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31/12/2016. “Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante apresentação das regras para declaração do IRPF 2017.
3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda
A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano. “Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita Federal”, diz Adir.
4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração
Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.
5) Mudanças no layout do programa
Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganharam uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. “São informações apenas para ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para comunicação”, diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal.
Declaração
Somente no período da manhã de hoje, a Receita Federal recebeu mais de 150 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2017. De acordo com o supervisor nacional do Imposto sobre a Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo vai até as 23h59 de 28 de abril.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Do Portal N10 com Agência Brasil
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