De acordo com a lei, aquele que habitar um imóvel de forma ininterrupta por 5 anos, pode torná-lo seu, desde que não haja oposição e não seja proprietário de outro imóvel. A lei é ainda desconhecida, mas pode beneficiar diversas famílias.
Existem algumas especificidades, como por exemplo, se for um imóvel de área rural, não pode passar de 50 hectares, já se for urbano, o máximo é de 250 metros quadrados. “Para moradia familiar, o direito pode ser concedido a ambos os sexos indistintamente”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada de direito tributário e imobiliário.
Em situações entre casais, um dos cônjuges pode tomar posse do imóvel caso o outro o desocupe, sendo considerado como abandono do lar, se exercer a moradia para si e sua família durante dois anos ininterruptos. “Mesmo nesse caso, o possuidor não pode ter outros imóveis sob seu nome”, afirma a doutora. Caso o direito seja concedido, também é possível passá-lo a seus filhos como herança, contato que o cartório tenha reconhecido.
Por outro lado, podem surgir problemas para o atual proprietário quando esse direito é requerido de má fé, conta Sabrina. “Pode acontecer em acordos de comodato que não são oficializados judicialmente, o morador pode alegar usucapião, e o proprietário acaba em prejuízo”.
É imprescindível ter conhecimento sobre leis como essa, que podem beneficiar os que mais precisam, mas também para instruir a todos que realizam o comodato – empréstimo de imóveis a título gratuito sem qualquer contrato formal por tempo indeterminado, comum entre famílias, para que o oficializem e evitem problemas posteriores.
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