Quem precisa de algum documento do cartório e não estiver muito apressado, aguarde um momentinho, pois quem solicitar os papéis via internet pode ganhar uns dias de vantagem em relação ao formato atual. A partir da próxima terça-feira (31 de janeiro), uma plataforma do governo federal, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), vai liberar o acesso a todos os ofícios padronizados do Brasil.
Hoje, vários cartórios do Brasil já oferecem os serviços, mas de forma independente. A nova lei de registros públicos tornou a padronização obrigatória. O novo padrão deve facilitar casamentos civis, registros de títulos, de uniões estáveis e de busca de impostos devidos.
Cartórios de protestos e de notas não irão entrar na plataforma do governo federal, pois já possuem sistemas próprios.
O Cartório de Notas emite documentos como escrituras, procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.
Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.
Entre as facilidades da plataforma estão:
- registro de títulos e apresentação de pendências por oficiais atualmente possuem prazo de 30 dias. Com a mudança, a espera cai para 10 dias;
- O sistema de registros de imóveis será integrado. Por meio de consulta de CPF e CNPJ será facilitada a busca de impostos devidos e restrições no Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis;
- será possível acessar certidões de outros cartórios, com envio e recebimento de documentos em formato online, com assinatura eletrônica;
- o tempo para tornar um casal habilitado para cerimônia em cartório cai dos atuais 15 para cinco dias. A celebração pode ser feita por videoconferência;
- para formalizar uma união estável, serão dispensáveis os pareceres judiciais e a entrega de diversos documentos.
Especialistas consultados pela CNN Brasil destacaram algumas mudanças importantes com a implementação. Confira:
Bens e imóveis
A partir do dia 31 de janeiro de 2023, começa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.
Assim, como explicado pela advogada Giovanna Sampaio, será possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis.
“Efetivamente, o sistema trará uma melhora muito grande no acesso a essas informações, que são públicas, mas de difícil acesso”, explica Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.
Documentos eletrônicos
Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
O professor também cita a praticidade. Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná, por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente por meio da implementação da Serp.
Para Kloh, essas mudanças devem gerar uma entrada crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida, principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos.
“O fato das certidões estarem se tornando cada vez mais eletrônicas facilita muito o dia a dia das atividades dos cartórios”, afirma.
Diminuição de prazos
O prazo para registros e expedição de certidões também deve diminuir com a implementação da Serp.
Por exemplo: o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até 10 dias úteis. Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias corridos.
Casamento
Um dos setores mais impactados pela mudança é o de casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15 dias para 5 dias.
Além disso, a celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência.
A conversão da união estável para o casamento também será mais fácil. O requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.
Vantagens e desafios
Segundo especialistas, não há, neste momento, qualquer desvantagem na implementação do sistema.
“Na prática, o Serp deve representar a modernização e desburocratização para realização de consultas, certificação e registros, respeitando os recentes avanços no atendimento eletrônico dos serviços notariais e registrais, facilitando o acesso de informação e prestação de serviços para os cidadãos brasileiros”, afirma Pedro Oliveira, advogado na Bocater Advogados.
“Em um país com a extensão territorial do Brasil, em que há diferentes exigências, normas ou formalidades para os mesmos atos a depender da região, a interligação dos serviços de registro é um passo importante para maior desburocratização e acessibilidade a esses serviços”, complementa Giovanna Sampaio.
Para ela, os desafios que o sistema enfrentará são mais ligados à implementação. Isso porque a Lei 14.382/22 deixa muitos pontos em aberto e atribui, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulação e implementação do Serp.
“O que se observa são os desafios que virão em garantir que seja efetivamente implementado um sistema único que não deixe de considerar as particularidades e dificuldades de cada região”, finaliza.
Segundo a advogada Luana Perdiz de Jesus, sócia do escritório Perdiz de Jesus Advogados, outra questão será relacionada à segurança digital. “Deve haver uma atenção especial quanto às medidas de segurança eletrônica para proteger o sistema de invasões ou tentativas de fraude, comuns no meio digital”, alerta.
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