O relatório, sobre a medida provisória que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR) no começo desse mês, foi aprovado pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 785.
Na ocasião, o ministro da Educação, Mendonça Filho, defendeu a medida. “Fizemos uma discussão preliminar com o relator da MP e estabelecemos parâmetros que, se por ventura forem acatados pela comissão, serão razoáveis. (…) Eu pessoalmente defendo o direito do trabalhador utilizar o FGTS para quitar sua mensalidade ou pagar sua faculdade”, disse Mendonça.
Foi aprovado o valor de aporte do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) de 2 bilhões para 3 bilhões de reais “havendo disponibilidade orçamentária e financeira. O objetivo é evitar o excessivo autoengessamento por parte do governo federal”, segundo informava texto.
Foi consentido, pela emenda 276, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – seja utilizado para pagamento de até 50 por cento das anuidades de cursos superiores ou de pós-graduação. Além disso, o seu uso, poderá ser usado também para amortecer, até 50%, da dívida do aluno com a instituição de ensino. A emenda 266, que permite o uso do Fies em ensino técnico e profissional, não foi aprovada por completo.
Fies
É um programa estudantil ciado pelo Governo, em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC. Destina-se a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não possuem condições de arcar com os custos de sua formação.
Quem pode participar
Alunos que estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas que sejam cadastradas no Fies e possuam avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Como participar
Por meio de processo seletivo. A partir de 2016, todos os interessados em concorrer ao Fies devem ter feito o Enem. Até mesmo professores de escolas públicas e pessoas que terminaram o ensino médio antes de 2010, que até 2015 eram dispensados do exame.
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