A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os carros deverão estar devidamente equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014. O valor aproximado do extintor é de R$ 70.
Os extintores que possuem carga de pó do tipo ABC também são eficientes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, tais como bancos, tapetes e painéis do carro. Equipamentos do tipo BC somente servem para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
O mais novo extintor possui data de validade superior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após ser recarregado novamente. Válida para todo o país, a norma inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
A lei foi confirmada em novembro do ano de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero-km já saem de fábrica com extintores do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que dirigir qualquer veículo sem o equipamento obrigatório é considerada infração grave, e levará multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é considerado infração de trânsito, tendo a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
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