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No RN, homem vai pagar indenização de R$ 20 mil após ameaçar e divulgar fotos íntimas de ex

Após agredir, ameaçar e divulgar fotos íntimas da vítima com a qual mantinha um relacionamento, um homem foi condenado pela 1ª Vara de Currais Novos a três anos e um mês de reclusão em regime aberto e deverá pagar a quantia de R$ 20 mil em razão dos danos morais a ela causados. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior. O processo corre em segredo de Justiça.

“No depoimento prestado pela vítima do presente processo, a mesma fez pedido expresso no sentido de ter indenizada pelos danos à mesma causados, razão pela qual considerando a dor, o sofrimento e a humilhação da vítima a qual a vítima foi submetida, não apenas com os danos físicos em razão das agressões físicas e verbais, bem como diante das ameaças e exposição de fotos íntimas da vítima em redes sociais, FIXO como valor mínimo de indenização a importância de R$ 20 mil, pelos danos morais causados”, diz trecho da sentença.

O caso

Em seu depoimento, a vítima relatou que manteve um relacionamento afetivo com o acusado e que a última agressão por ela sofrida ocorreu em sua própria residência, ocasião em que ele teria lhe desferido um soco na nuca – algo que acarretou numa convulsão.

A vítima relatou ainda que momentos após a agressão, o acusado deixou o local com a promessa de que ela seria submetida a algo deveras vergonhoso e que inclusive a ameaçou de morte. Logo depois do episódio houve a divulgação de fotos íntimas da vítima no Facebook, a qual teria sido ameaçada mais uma vez pelo agressor.

Uma ex-namorada do acusado também depôs no processo, afirmando que foi uma das pessoas que primeiro recebeu e tomou ciência sobre a divulgação das fotos íntimas da ofendida. Ela relatou que também foi vítima de agressão e ameaça de exposição de imagem íntima, afirmando ter o réu histórico de comportamento semelhante ao registrado no processo.

Em seu depoimento, o réu negou os fatos que lhe foram atribuídos, afirmando que se resumiu a empurrar a ofendida durante uma discussão, não tendo a ameaçado ou divulgado fotos da vítima em estado de nudez explícita, confirmando, contudo, que chegou a enviar mensagens e imagens à ofendida sob o pretexto de que iria se suicidar caso ela não reatasse o relacionamento.

Decisão

martelo de juiz

Ao analisar o caso, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior aponta que “a negativa do réu, porém, encontra-se isolada nos autos, uma vez que o acusado não arrolou qualquer testemunha apta a apresentar versão que corrobore com o que foi arguido em seu depoimento ou sustentado pela defesa”.

O magistrado explica que o delito de ameaça consiste em intimidar, incutir medo na vítima, o que se constata nas provas e elementos informativos obtidos na fase processual e investigativa. O juiz afirma que o réu confessou a ameaça de suicídio e envio de fotos com a “corda no pescoço” como forma de forçar a volta do relacionamento, destacando, inclusive, que o próprio réu afirmou, via WhatsApp, após enviar a foto da vítima nua, que ela “deixou um rapaz trabalhador” e que suas fotos “Já tá nas redes sociais”.

Em relação ao crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, o juiz Marcus Vinícius afirma que o entendimento nos tribunais superiores é de que, nos crimes contra a dignidade sexual – tendo em vista a característica de quase sempre ocorrerem sob os véus da obscuridade – a palavra da vítima se reveste de relevante valor no que se refere ao lastro probatório que forma o entendimento a respeito do fato.

“No caso em tela, além da palavra da vítima – apoiada nas afirmações uníssonas e sem qualquer contradição – há também, expostas aos autos do inquérito policial anexo, capturas de tela de conversas que ela teve com o réu por meio do aplicativo Whatsapp que, ao entendimento deste magistrado, são contundentes indícios da prática delitiva descrita ao dispositivo legal em tela, destacando, também, que a testemunha foi clara no sentido de que recebeu via WhatsApp fotos íntimas da vítima”, destaca o julgador.

Assim, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior entendeu haver prova nos autos suficiente para comprovar a autoria e a materialidade delitivas, sendo a condenação do réu medida que se impõe.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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