No próximo dia 02 de agosto, será desativado o modelo antigo da Nota Fiscal eletrônica – NF-e versão 3.10, e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Portanto, o modelo mais antigo será desativado. A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.
“O ponto principal, portanto, é estar com o certificado digital válido”, comenta Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian. Com a nota fiscal eletrônica, o governo monitora todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, recolhimento de impostos, melhora as informações sobre desempenho da economia, o que resulta em maior segurança e agilidade na fiscalização.
Entre as principais mudanças haverá a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, ou seja, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Há também mudanças no layout que identificam o valor relativo ao percentual de ICMS, IPI e os campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que entra em vigor, conforme prevê a Constituição Federal, e possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
As alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos o código da Anvisa. Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.
Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 02 de agosto, portanto em duas semanas, quando ficará apenas a versão 4.0.
No caso da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018. De todo modo, adverte Murilo Couto, “é recomendável fazer essa migração para o novo layout o quanto antes, pois se eliminam problemas e se evitam riscos desnecessários”.
A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.
Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel, de acordo com a Portaria CAT 36/2018. Essa obrigatoriedade que não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.
De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais. “Este é um dado que precisa ser comemorado, pois levando-se em conta que as notas em papel requeriam 4 vias, apenas em papel houve a economia de 78,184 bilhões de folhas de papel. Um ganho para o meio ambiente e para a sociedade”, destaca o gerente sênior da Serasa Experian.
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