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Negociação de débitos municipais prevê descontos de até 70% em juros e multas

O Município de Natal segue concedendo descontos aos contribuintes nos juros e multas de mora em créditos fiscais municipais. Os valores em atraso podem ser negociados com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e a Procuradoria Geral do Município de forma presencial, ou via internet no site da Secretaria (www.natal.rn.gov/semut).

Até o próximo dia 31, os descontos nos juros e multas de mora chegam a 70% para pagamento à vista. Também estão previstas vantagens para os que optarem pelo valor parcelado, que pode ser dividido em, no máximo, 30 meses. Sem desconto, o parcelamento ainda pode ser executado em até 60 meses.

Os descontos e número de parcelas irão diminuindo gradativamente até o mês de dezembro, quando será encerrado o regime especial provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, determinado pela Prefeitura via Decreto.

Em todas as hipóteses do parcelamento, a primeira parcela — ou a única, caso seja esta a opção do contribuinte — a ser expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.

Os devedores cujos créditos estão sob cobrança judicial com bens penhorados que já foram destinados à hasta pública e aqueles nos quais os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, terão o desconto apenas com pagamento à vista.

Confira os descontos e parcelamentos:

No período compreendido entre 30 de setembro de 2017 e 31 de outubro de 2017, os descontos nos juros e multa de mora terão os seguintes percentuais:

* Setenta por cento (70%) se a liquidação total ocorrer à vista;
* Sessenta e cinco por cento (65%) se a liquidação total ocorrer em até duas (2) parcelas;
* Sessenta por cento (60%) se a liquidação total ocorrer em até seis (6) parcelas;
* Quarenta por cento (40%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas;
* Trinta por cento (30%) se a liquidação total ocorrer em até dezoito (18) parcelas;
* Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas;
* Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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