O Município de Natal segue concedendo descontos aos contribuintes nos juros e multas de mora em créditos fiscais municipais. Os valores em atraso podem ser negociados com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e a Procuradoria Geral do Município de forma presencial, ou via internet no site da Secretaria (www.natal.rn.gov/semut).
Até o próximo dia 31, os descontos nos juros e multas de mora chegam a 70% para pagamento à vista. Também estão previstas vantagens para os que optarem pelo valor parcelado, que pode ser dividido em, no máximo, 30 meses. Sem desconto, o parcelamento ainda pode ser executado em até 60 meses.
Os descontos e número de parcelas irão diminuindo gradativamente até o mês de dezembro, quando será encerrado o regime especial provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, determinado pela Prefeitura via Decreto.
Em todas as hipóteses do parcelamento, a primeira parcela — ou a única, caso seja esta a opção do contribuinte — a ser expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.
Os devedores cujos créditos estão sob cobrança judicial com bens penhorados que já foram destinados à hasta pública e aqueles nos quais os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, terão o desconto apenas com pagamento à vista.
Confira os descontos e parcelamentos:
No período compreendido entre 30 de setembro de 2017 e 31 de outubro de 2017, os descontos nos juros e multa de mora terão os seguintes percentuais:
* Setenta por cento (70%) se a liquidação total ocorrer à vista;
* Sessenta e cinco por cento (65%) se a liquidação total ocorrer em até duas (2) parcelas;
* Sessenta por cento (60%) se a liquidação total ocorrer em até seis (6) parcelas;
* Quarenta por cento (40%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas;
* Trinta por cento (30%) se a liquidação total ocorrer em até dezoito (18) parcelas;
* Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas;
* Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas.
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