Os prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú, devem se abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de estado de emergência nestes municípios em decorrência da seca, principalmente durante o período junino que se aproxima.
A recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi levou em consideração o Decreto nº 25.051, de 27 de março de 2015, assinado pelo governador Robinson Faria, que declarou estado de emergência em 153 municípios afetados pela intensa redução das precipitações hídricas por causa da estiagem, dentre eles os municípios que integram o documento expedido pelo Ministério Público Estadual.
O Decreto entrou em vigor em 28 de março de 2015, por um prazo de 180 dias, ou seja, permanecendo em vigência até o mês de setembro. De acordo com a recomendação, as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas pelo Poder Público Municipal durante este período. A atitude configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi deve ser informada, no prazo de 10 dias, sobre as providências adotadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas judiciais a seu cargo para efetivar o seu cumprimento, incluindo Ação Civil Pública com Pedido Liminar, com aplicação de multa pessoal do gestor.
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