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Mulher também é obrigada a pagar pensão alimentícia?

Quando um casal com filho se separa, quem não tiver a guarda integral do menor deve arcar com o pagamento

Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai? De acordo com a legislação, não. A responsabilidade pelo pagamento, quando um casal que tem filho se separa, é da pessoa que não ficar com a guarda integral da criança – seja ela mãe ou pai.

E não fica por aí: mulheres podem ter que pagar pensão para os filhos, para os pais, para netos. E também para o ex-marido.

Cônjuge: existe a pensão fixada no caso de divórcios, quando a pensão é atribuída ao cônjuge que detém maior capacidade financeira ou, por algum motivo não permitiu que o outro cônjuge ingressasse ou se mantivesse no mercado de trabalho.

Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.

Avós: quando comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais da criança, os avós podem pagar a pensão alimentícia.

Filhos: Em face dos filhos maiores de idade, quando os pais não possuem condições financeiras de arcar com as suas despesas básicas, os filhos podem arcar com uma pensão para o auxílio.

A questão da pensão tem relação direta com a necessidade de sustento e a dependência financeira para manutenção desse sustento”, afirma Ana Paula Freitas, advogada de vara de família.

Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos.
  • Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
  • Esposo(a) ou companheiro(a): no caso de relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
  • Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.

Casou novamente?

O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois, teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras melhores.

Quantas pessoas da mesma família pode receber pensão alimentícia?

Não existe uma limitação na legislação. Desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.

Em quais ocasiões o cônjuge pode perder a pensão?

Capacidade financeira do provedor da pensão: quando ocorre a redução da capacidade financeira de quem paga a pensão alimentícia, de modo que manter os pagamentos dificulte sua sobrevivência.

Mercado de trabalho: quando a pessoa que recebe a pensão consegue retornar ao mercado de trabalho e, assim, retoma a sua independência financeira.

Como pedir o benefício?

É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.

Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.

Como é calculada a pensão?

No caso de existência de vínculo empregatício, os rendimentos líquidos são utilizados como base de cálculo. Já na hipótese de desemprego a base de cálculo é o salário mínimo.

E, ainda, nas situações em que a renda daquele que paga é variável ou muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas, em específico, ou, ainda, apontar um valor cheio.

Caso a pensão não seja paga, após quanto tempo o não pagamento pode dar em prisão?

Segundo Cauani Bueno, advogada especialista em vara de família, basta um único mês de atraso para que seja possível iniciar a execução, pelo rito da prisão.

Existe o mito de que seria necessário aguardar três meses – no entanto, isso não é verdade. O período de três meses somente é necessário para início da execução, que é quando a justiça pretende localizar bens do executado para satisfazer a dívida.

Com informações de Aline Macedo, g1*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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