O governo federal anunciou na quinta-feira (dia 21) uma mudança na regra para concessão do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com a Medida Provisória 1.113, haverá dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos.
A análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta, e ainda será feita em alguns casos.
Além disso, especialistas alertam que a Medida Provisória 1.113 poderá aumentar o número de benefícios negados e provocar crescimento no número de ações judiciais.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio-acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora. O auxílio é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O benefício é uma espécie de indenização já que não necessariamente o trabalhador fica sem trabalhar, podendo exercer outra função. A concessão em geral era definitiva, extinta em casos de morte ou aposentadoria, mas agora poderá ser revisada e cortada.
Tarefas extraordinárias
A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Auxílio-acidente
A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.
Apesar de criticarem os possíveis cortes no auxílio-acidente, a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença foi bem avaliada por especialistas em Direito Previdenciário, por acelerar o processo de concessão do benefício e ajudar a reduzir a fila do INSS, hoje com cerca de 1,6 milhão de pessoas. Até o mês passado, mais de 828 mil aguardavam na fila para realizar a perícia médica, necessária para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.
“Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física“, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Alta nas negativas e na judicialização
No entanto, a desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário João Badari. Segundo ele, a redução de contato direto dificulta a compreensão se a condição é incapacitante.
“Vai reduzir a fila do INSS, mas vai aumentar o número de indeferimentos, o que acaba levando ao aumento de judicializações“.
Apesar da alteração na regra, os especialistas acreditam que a perícia presencial deve continuar, mas o formato pode ser atualizado em ato normativo que deve ser publicado pelo INSS.
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Recursos
A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. ‘Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.
O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.
Perguntas e respostas
A Medida Provisória já entrou vigor?
Sim, a Medida Provisória já está valendo. Mas o INSS ainda deverá editar um ato normativo para regulamentar as mudanças anunciadas. Ainda não há data para a publicação da norma.
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O que muda no agendamento?
Por enquanto, nada muda no agendamento. Os segurados continuam fazendo as marcações através do “Meu INSS“, e agendando atendimento nas agências.
A concessão poderá ser simplificada?
Dependendo do caso, o processo poderá ser simplificado, incluindo a análise documental, e sem a necessidade de perícia presencial em uma agência, porém, os critérios ainda serão definidos.
Qual é o objetivo da mudança?
O governo diz que a ideia é reduzir o tempo de espera na concessão de benefícios, que exigem perícia médica, e reduzir a fila. De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Há previsão de novas mudanças?
Sim, outra mudança trazida pela MP é a alteração do fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Atualmente, o pedido de recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que solicita parecer à Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Com a mudança, a análise passará a ser feita diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.
Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária.
O auxílio acidente passará por revisão?
Sim. O governo vai fazer um pente fino neste benefício. A MP acrescenta a inclusão do auxílio-acidente no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
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