O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e o Diretor-Presidente ARSBAN devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino, sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais exigidos.
O objetivo da ação civil é que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001.
Segundo o MPRN, o atual Diretor-Presidente da agência reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo, não se enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam respeito à atuação da ARSBAN.
Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em Lei.
Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.346/2001, observando demais normas constitucionais e legais pertinentes, sem que o chefe do Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem sequer apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter recebido pessoalmente a Recomendação.
“Na verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo impregnado historicamente na administração pública brasileira…”, traz trecho da ACP.
A outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, eficiência e boa governança.
“Houve a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de improbidade.
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