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MPF/RN processa deputado estadual por desvio de recursos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) ingressou com uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Miguel e atual deputado estadual Galeno Torquato, outras sete pessoas e três empresas envolvidas no desvio dos recursos destinados à construção de uma unidade de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010, quando o parlamentar administrava o Município. A licitação foi forjada e houve ainda superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos públicos, sem que a empresa sofresse qualquer sanção.

Os demais acusados são os empresários José Audísio de Morais, Alberico Medeiros Martins e Francisco Barbosa Lima e suas respectivas empresas: Construser – Construção e Serviços de Terraplenagem Ltda – ME; Constep Construções e Serviços de Terraplenagem Ltda – ME; e Construtora Aurorense Ltda – ME. Além do engenheiro civil Antônio de Lisboa Sobrinho, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa Freitas e de dois ex-membros da CPL, Clauberto Pinheiro Barbosa e Ricardo Rego de Carvalho.

O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os demais envolvidos usaram documentos falsos para dar “ares de legalidade” à contratação que resultou no desvio de recursos em prol da Construser e de seu administrador, José Audísio. O dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município e o Ministério da Saúde.

O objetivo era a construção de uma unidade de saúde no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo Governo Federal, R$ 145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura de R$ 4.700, totalizando R$ 149.900. As provas apontam para o fato de que todo o suposto processo licitatório foi “montado” posteriormente à contratação.

Irregularidades – Os indícios começam pelas datas na suposta licitação. O documento no qual o presidente da CPL autuou o processo está datado de 10 de fevereiro de 2010, sendo que a autorização para a abertura do procedimento é de 26 do mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As irregularidades não param por aí. O edital não foi publicado em diário oficial e sequer fixado no átrio da repartição pública.

As cartas-convites possuem as mesmas datas de emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas serem sediadas em Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de aproximadamente 250 km. As certidões apresentadas pelas licitantes foram emitidas pela internet, no mesmo dia e praticamente no mesmo horário.

A ata da sessão de julgamento das propostas, a declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o parecer jurídico, o termo de homologação e adjudicação e o ato de convocação para celebração de contrato teriam ocorrido todos em uma mesma data, 25 de maio de 2010. E não há, sequer, designação de qualquer servidor para fiscalizar a execução de contrato.

Superfaturamento – Somado a tudo isso, a empresa “vencedora”, Construser, não contava com nenhum empregado nos exercícios de 2009 e 2010. Apesar das evidentes irregularidades, Galeno Torquato autorizou o pagamento da obra, inclusive de serviços que não foram executados, acarretando um um prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido alcança a quantia de R$ 34.422,36.

O superfaturamento, bem como as irregularidades, foi verificado em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), ocorrida em 2011. O Ministério da Saúde informou a Galeno Torquatro a inexecução parcial da obra. “Entretanto, o ex-prefeito, ao invés de adotar as medidas cabíveis no sentido de compelir o contratado a reparar o dano, restituiu, às custas do Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o MPF.

O engenheiro Antônio Lisboa Sobrinho foi o responsável por atestar as informações relativas à execução da obra, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos, encarregando-se “de subscrever os boletins de medições cujos dados não correspondiam de fato à realidade”.

Coincidência” – O relatório da CGU destaca que os sócios das empresas que “concorreram” mantinham vínculos comerciais e de parentesco entre si e participaram de diversas licitações em São Miguel, frequentemente sagrando-se vencedores. No entender do Ministério Público Federal, “não é de se cogitar, por exemplo, que a escolha das empresas convidadas tenha se dado por critérios imparciais, e que, por pura coincidência, beneficiou empresas sediadas a aproximadamente 250km de distância do Município contratante”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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