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MPF recomenda que reitor do IFRN revogue compra de notebooks no valor de R$ 254 mil

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogue o processo de compra de 20 notebooks do modelo Macbook i5 13″. As máquinas se destinam à equipe de gestão da instituição e custam, cada uma, R$ 12.700 – totalizando R$ 254 mil. Para a finalidade pretendida, o MPF aponta que há outros computadores com qualidade similar e preços menores.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, reforça que, se ainda houver pretensão do IFRN em adquirir notebooks com a mesma finalidade, o instituto deve ampliar o objeto da compra, “de modo a abranger o maior número possível de marcas e modelos disponíveis no mercado, evitando a especificação de uma só marca e/ou modelo, sempre atentando para as necessidades a serem supridas com o bem e a melhor relação custo-benefício”.

Opções – De acordo com análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN, um comparativo com outros modelos demonstrou que há opções no mercado com “configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos pontos”. O modelo pretendido pela Reitoria do IFRN é inclusive inferior em alguns aspectos, como tela e resolução; custo de manutenção; e, sobretudo, preço.

Os demais modelos utilizados no comparativo chegam a custar menos de metade do valor estimado no Macbook. “Apesar de ser um aparelho muito bom e ter uma performance ótima, a relação custo benefício é questionável, sobretudo para uma utilização básica. Quando comparado com outros notebooks equipados com o Windows e configuração e material similares, não percebemos vantajosidade na escolha pelo equipamento da Apple para uma utilização administrativa”, aponta o relatório.

Os Macbooks, ressalta a Ctic, geralmente são recomendados para quem trabalha com edição de vídeos e fotos, por possuírem performance e confiança superiores. “Para o uso predominantemente administrativo como por exemplo o acesso à internet, a edição de planilhas e documentos, é possível encontrar equipamentos mais robustos e com uma configuração superior”.

Kleber Martins enfatiza que, em havendo modelos que atendam às necessidades do IFRN e com qualidade similar, o reitor deve levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, “a fim de evitar questionamentos e mesmo ações judiciais atribuindo a pecha de ilegalidade aos atos”. Josué de Oliveira terá 10 dias para informar quanto às providências adotadas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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