O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) pediu que o Tribunal determine à Caixa Econômica Federal a suspensão imediata de oferta de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. De acordo com o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o TCU deve tomar uma medida cautelar para impedir a oferta do crédito que, nas palavras do procurador, teria “finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco“.
Ele aponta que pode haver prejuízo para o banco e também para a “lisura do processo eleitoral”. “Não é desarrazoado supor que o verdadeiro propósito dessas ações, ou pelo menos da forma como elas vêm sendo conduzidas, seja o de beneficiar eleitoralmente o atual Presidente da República e candidato à reeleição“, assinalou o procurador.
Na segunda-feira (17), a Caixa informou que já disponibilizou R$ 1,8 bilhão em crédito nos três primeiros dias de oferta a mais de 700 mil pessoas.
“As ações, além de se dar com agilidade inesperada e muito provavelmente de maneira açodada, se organizam de modo a alcançar sobretudo mulheres, parcela do eleitorado na qual o presidente Jair Bolsonaro encontra resistência“, afirmou o procurador no seu pedido, que agora será distribuído para algum ministro do TCU.
Nessa terça-feira (18/10), a presidente da Caixa, Daniella Marques, voltou a negar que as medidas tenham caráter eleitoral. Ela disse que tem autonomia para conduzir o banco e suas ações.
Para Lucas Furtado, “se confirmadas as suspeitas, o fato em tela constituiria ocorrência de extrema gravidade, inclusive com implicações criminais comuns e de responsabilidade, alheias às competências dessa Corte de Contas“. Procurada, a Caixa ainda não se manifestou.
Críticas
O empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil já era alvo de críticas de especialistas que temem o superendividamento da população mais vulnerável. Muitas das instituições financeiras resistem à concessão do consignado, temendo a inadimplência dos clientes. Bradesco, Santander e Itaú, os três bancos privados que figuram entre os cinco maiores do Brasil, não demonstraram interesse em operacionalizar a linha de crédito.
De acordo com as regras do consignado, as pessoas que tomarem o empréstimo poderão se comprometer com uma prestação de, no máximo, R$ 160. O valor das parcelas será descontado diretamente do valor do Auxílio pelo Ministério da Cidadania. Caso o benefício seja suspenso, o empréstimo não será cancelado. A legislação deixa a critério das instituições financeiras definir as taxas de juros dos empréstimos. Como se trata de um crédito com pagamento garantido, os juros devem ser menores do que os normalmente cobrados pelos bancos.
“A ideia desse benefício era ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade a sobreviver. Então, no momento em que você usa dessa medida assistencial para assumir a dívida de um consignado, você está usando ele para o consumo e não para resolver uma situação emergencial“, avaliou Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O pedido de Furtado foi enviado à presidência do TCU, onde a representação precisa ser analisada para depois se decidir sobre a suspensão cautelar. A solicitação propõe ainda que uma cópia do texto seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Procuradoria Geral da República (PGR), ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
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