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MP Eleitoral combate compra de votos em Macaíba, Serra de São Bento e Angicos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) realizou operações simultâneas em três municípios potiguares neste sábado (14) visando combater o crime eleitoral da compra de votos. Em Angicos, foram encontrados e apreendidos R$ 33.950 de posse do candidato à reeleição para prefeito. Em Macaíba e em Serra de São Bento também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a políticos que também estão concorrendo ao pleito 2020. Nessas duas localidades foram apreendidos aparelhos celulares e dinheiro.

O montante, dinheiro em espécie, foi encontrado na casa do atual prefeito de Angicos. No local também foram apreendidos alguns documentos. Ainda foram apreendidos outros documentos no comitê da campanha e tijolos no clube municipal da cidade.

O MP Eleitoral havia movido ação cautelar antecedente com base em informação recebida por aplicativo de mensagem institucional e autuou notícia de fato para apurar o depósito irregular de materiais de construção no Clube Municipal de Angicos. O intuito dessa movimentação seria a distribuição entre os eleitores do prefeito candidato à reeleição em troca de votos.

O MP Eleitoral ainda recebeu um material em mídia no qual consta a promessa do prefeito em contratar os serviços de um eleitor caso este vote em sua chapa. Este eleitor, por sinal, foi ouvido na promotoria de Angicos. Para o Ministério Público Eleitoral, as circunstâncias revelam o possível uso da máquina pública para a captação ilícita de votos e o abuso de poder econômico/político.

MP Eleitoral combate compra de votos em Macaíba Serra de São Bento e Angicos
MP Eleitoral combate compra de votos em Macaíba, Serra de São Bento e Angicos 3

Assim, a busca e apreensão foi permitida pelo Juízo local nos três endereços mencionados, sendo também feita busca pessoal no investigado, tendo como intuito apreender todo e qualquer objeto, eletrônico ou não, encontrado em seu poder que interesse a investigação em curso. O Juízo ainda autorizou a apreensão de dinheiro em espécie (desde que não fosse apresentada prova cabal de origem lícita), de automóveis (veículos automotores, terrestres, marítimos e aéreos) de valor elevado se sobre tais recair suspeita de produto dos crimes, ou de coisas achadas ou obtidas por meios criminosos e objetos necessários à prova da infração.

Macaíba

Em Macaíba, os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos endereços de um vereador que está concorrendo ao cargo de prefeito no pleito 2020 e de um funcionário dele. Foram apreendidos dispositivos de informática que servirão para o prosseguimento de investigações sobre denúncia de compra de votos.

De acordo com o MP Eleitoral, com atribuições perante a 5ª Zona Eleitoral do Estado, há elementos indicativos que sugerem que os investigados vinham oferecendo vantagens indevidas em trocas de votos. Tais vantagens iam de exames médicos e locomoção para essas consultas e fornecimento de óculos corretivos para a visão.

Serra de São Bento

MP Eleitoral combate compra de votos em Macaíba Serra de São Bento e Angicos
MP Eleitoral combate compra de votos em Macaíba, Serra de São Bento e Angicos 4

Em Serra de São Bento foram apreendidos um aparelho celular e uma quantia em dinheiro (R$ 1.900). O pedido de busca e apreensão requerido pelo Ministério Público Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, objetivou recolher elementos de provas indicativos da prática de captação ilícita de voto realizada na cidade durante campanha que antecede a eleição municipal de 2020 e foi realizada em quatro endereços.

A denúncia recebida pelo órgão ministerial foi formulada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), noticiando a distribuição de dinheiro em troca de votos e indicando as três pessoas ligadas a políticos que concorrem ao pleito implicados nessa prática criminosa. Áudios indicam o recebimento do montante de R$ 6 mil por uma eleitora, além de “água encanada”, com a menção de que membros da família votariam na candidata à reeleição para prefeita em decorrência do que foi recebido. A prática é considerada crime eleitoral tipificado no art. 299, do Código Eleitoral.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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