Com vetos, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na quarta-feira (5), a Lei 13.155/2015, que promove o refinanciamento das dívidas dos clubes com o governo federal com contrapartidas de responsabilidade fiscal, incluindo o chamado “fair play” financeiro, que prevê o rebaixamento para divisões inferiores de inadimplentes. A norma, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória 671, conhecida como MP do Futebol, aprovada pelo Congresso Nacional em julho.
A medida recebeu 36 vetos da presidente, entre parágrafos, incisos e artigos completos, como as isenções de imposto sobre a renda do prêmio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei. Dilma também vetou a criação de loteria por cota fixa, uma espécie de apostas sobre os resultados dos esportes:
“A criação de loteria por cota fixa exigiria uma regulamentação mais abrangente, de modo a garantir maior segurança jurídica e econômica à modalidade, níveis adequados de controle de fraude e evasão de divisas. Além disso, a medida não prevê mecanismo para prevenção de eventual impacto social”, justificou a presidente na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional.
Outra mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara e pelo Senado está na retirada do artigo que obrigava os clubes com faturamento anual maior que R$ 5,4 milhões a zerarem seu déficit financeiro até o ano de 2021. Mas a redução gradual está mantida. Os clubes devem se comprometer a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019. A correção das dívidas será vinculada à taxa Selic.
Dilma também vetou um parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. A cláusula compensatória determina que a multa mínima de rescisão contratual por parte do clube é de 100% dos salários mensais a que teria direito o atleta até o fim da duração do contrato. O texto aprovado no Congresso alterava a rescisão para 50%.
“O tratamento do tema dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais de forma isolada, como realizado pelo dispositivo, poderia trazer prejuízos aos clubes e, principalmente, aos próprios atletas. Para regulamentação do tema, é exigido amplo debate, com envolvimento das partes interessadas”, alega a presidente.
Lei
Conforme a Lei, que já está em vigor, os clubes que aderirem ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) poderão parcelar suas dívidas em até 240 vezes, de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente.
A norma também garante que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser parcelado em 180 meses.
Contrapartidas
Em contrapartida, as agremiações esportivas não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% dos rendimentos.
Entre outras regras, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. As exigências incluem ainda o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias, a manutenção de conselho fiscal autônomo.
O investimento na formação de atletas e no futebol feminino, assim como a oferta de ingressos a preços populares também serão obrigações para os clubes que aderirem ao Profut.
Agência Senado
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