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MP aumenta para 45% a margem do consignado de servidores federais

A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. A MP foi aprovada com mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e será enviada ao Senado.

Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

Regulamentos

De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Entretanto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

Cartão de benefício

A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.

Para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (Resolução 1.348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

Ainda segundo essa resolução, o cartão consignado de benefício poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que atuem no consignado.

Demonstrativo

Na lei sobre o crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, o relator acrescentou dispositivo para permitir aos bancos pedirem dados do tomador de empréstimo para elaboração de demonstrativo especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal.

Atualmente, a lei prevê a apresentação do demonstrativo, mas as instituições financeiras não têm todos os dados necessários, informou Capitão Alberto. “A apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante, como o contracheque, onde constam todos os descontos obrigatórios e facultativos”, afirmou.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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