Com o objetivo de reduzir despesas com a folha de pagamento dos servidores, a Medida Provisória 792 foi editada em julho deste ano e impõe regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) – a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração para servidores públicos federais -. Nesta terça-feira (28), o Ministério do Planejamento informou sobre a reedição da Medida.
O motivo é que, para que a MP pudesse virar lei, seria necessário que o texto base tivesse ao menos ter sido aprovado em até 120 dias por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Como não teve a aprovação, o texto perdeu a validade nesta terça e deverá ser reapresentado ao Congresso contendo as mesmas regras. Os incentivos previstos na MP do PDV são oferecidos para servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira a MP 792 é de um “instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo”, disse. Acrescentando ainda que esse é o primeiro passo para os servidores que querem deixar seus cargos. Até o momento, desde a sua criação, 240 servidores aderiram ao programa. Setenta e seis servidores aderiram ao PDV, 153 reduziram a jornada diária e 10 aderiram à licença incentivada.
Entre algumas regras que serão mantidas com a nova Medida Provisória 792 estão:
1 – Incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público em definitivo. Quem, por exemplo, trabalhou por dez anos, tem direito a uma remuneração de 12,5 salários mensais extras;
2 – requisitos para a adesão ao PDV;
3 – A permissão de que o servidor reduza sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com pagamento adicional de meia hora diária;
4 – Além de autorizar que, servidores que estão em licença, possam realizar atividades remuneradas privadas.
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