Os brasileiros têm visto no Paraguai grande potencial para negócios. Segundo dados da embaixada, 7 a cada 10 empresas abertas nos últimos 5 anos no país pertencem a brasileiros. E essa realidade tende a permanecer nos próximos anos com a eleição do novo presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez, abertamente declarado a favor de estreitar as relações com o Mercosul e continuar a política de investimentos fiscais para empresas do atual presidente.
Entre os benefícios ao fixar a unidade de produção no Paraguai, estão os baixos impostos, baixos custos trabalhistas, facilidade de aplicação e obtenção de crédito e licenças para construção, excelente relação custo-benefício do trabalho e política simplificada de investimentos. “Durante a última década, o Paraguai melhorou suas classificações em investimento e agora é reconhecido como um dos países com os melhores benefícios para as empresas que desejam iniciar suas operações”, explica Fredson Justo, Diretor Regional da América Latina na TMF Group.
Do mesmo modo, o Paraguai tem um dos melhores incentivos fiscais para investimento na região latino-americana, tanto para capital nacional como estrangeiro, e implementou diversas leis para incentivar o investimento no país. Entre elas, as conhecidas Lei Maquila, Lei de Investimentos e Lei de Garantia de Investimentos.
Para aqueles que estão considerando a alternativa, o ideal é que se informe, por meio de pesquisa ou consultoria, para entender os pros e contras da mudança. “Apesar das condições bastante atrativas, não é todo negócio que tem vantagem com esses benefícios. Por isso, antes de fazer um movimento tão importante, a empresa precisa pesquisar e se consultar com especialistas para entender o quanto tudo isso se aplica àquele negócio em específico”, completa Fredson.
ABC DOS INCENTIVOS DO PARAGUAI
Lei Maquila: tem por objetivo promover o estabelecimento e regulamentar as operações de empresas maquiladoras que se dediquem total ou parcialmente à realização de processos produtivos; combinando bens ou serviços de origem estrangeira importados temporariamente, com recursos trabalhistas e outros recursos nacionais, destinando sua produção para mercados de exportação. Entre outros benefícios, as empresas estão isentas de qualquer outro imposto nacional, estadual ou municipal, com exceção do Tributo Único de 1%.
A Lei de Investimentos: tem como objetivo promover e aumentar os investimentos de capital de origem nacional e/ou estrangeiro. As pessoas físicas e jurídicas erradicadas no país, cujos investimentos são feitos de acordo com a política econômica e social do Governo Nacional, podem receber benefícios de natureza fiscal por meio dessa Lei. Os investimentos amparados por essa lei estão totalmente isentos de impostos fiscais e municipais cobrados sobre a constituição e registro de sociedades e empresas, bem como dos impostos aduaneiras e outros equivalentes.
Lei de Garantia de Investimentos: aplicável a pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, que investem capital na criação de empresas e atendam aos requisitos estabelecidos no Artigo 2 ou que adaptem empresas existentes a esses requisitos. Na prática, a empresa tem, por exemplo, isenção de todos os impostos sob o montante investido e lucro líquido obtido pela transferência do capital, liberdade para investir
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