O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou seguimento, nesta sexta-feira (1º), da reclamação protocolada pela defesa do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender as investigações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar e ex-policial militar. A decisão foi tomada após o fim do recesso do Judiciário.
Queiroz era lotado no gabinete do deputado estadual e senador eleito. Ele é investigado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro. Com a decisão, a ação deve correr na primeira instância de Justiça. Marco Aurélio não entrou no mérito de anular as provas colhidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo do processo. O caso chegou ao Supremo em janeiro, durante o período de recesso no Judiciário. Na ocasião o ministro Luiz Fux, que estava no plantão, suspendeu temporariamente as investigações até uma decisão de Marco Aurélio – relator do caso.
Defesa
A defesa de Flávio Bolsonaro, no pedido, diz que o parlamentar não é investigado no caso, e requereu também a anulação de provas colhidas nas investigações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz.
Os advogados argumentam que o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou acesso a dados fiscais e bancários de natureza sigilosa, diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “sem qualquer crivo judicial”, o que seria inconstitucional.
A defesa também alegou que o caso deveria ser avaliado pelo STF em razão do foro privilegiado adquirido com a diplomação como senador em dezembro do ano passado.
O nome de Fabricio Queiroz consta em um relatório do Coaf que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor. O relatório integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro.
Decisão do Ministro
Na decisão, Marco Aurélio negou seguimento à reclamação da defesa por entender que os fatos se referem ao período em que Flávio era deputado estadual, sem foro privilegiado no Supremo.
“A leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”, decidiu o ministro.
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