O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (24) conceder uma decisão liminar (provisória) para que o goleiro Bruno Fernandes, preso quando jogava pelo Flamengo, seja libertado. Na decisão, Marco Aurélio destacou que Bruno encontra-se preso há 6 anos e 7 meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.
“Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, escreveu o ministro do STF.
O goleiro já havia tido um pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bruno foi preso preventivamente em agosto de 2010, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter matado a ex-namorada Eliza Samudio, com quem teve um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Seu corpo nunca foi encontrado.
Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o goleiro a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro e ocultação de cadáver.
O comparsa de Bruno, seu amigo Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado. A decisão do STF não menciona o cúmplice.
À época, o caso gerou grande comoção social e o júri negou a Bruno e Macarrão o direito de recorrer em liberdade. “O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, escreveu Marco Aurélio na decisão em que mandou soltar o goleiro.
No pedido de habeas corpus ao STF, a defesa de Bruno alegou demora de mais de três anos para que seu caso fosse julgado na segunda instância. Ele ainda encontra-se detido na penitenciária de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Após a notificação da decisão de Marco Aurélio, o goleiro deve ser solto. Ele deverá manter residência fixa e comparecer à Justiça sempre que convocado.
Do Portal N10 com Agência Brasil
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