Para transexuais que não realizaram a cirurgia de mudança de sexo, não foi autorizado que eles alterem o nome no registro civil. A decisão de suspensão do julgamento foi tomada em um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, nesta quarta-feira (22). Algumas pessoas já conseguiram, por meios judiciais, realizar a alteração do nome de nascimento para o social em certidão de nascimento, porém, não é permitida porque não está prevista na legislação.
Qualquer pessoa têm o direito de possuir a personalidade que assim desejar, por meios legais, e a justiça não pode negar a oferece-los, segundo informou o relator da ação, Dias Toffoli. “A mudança do prenome e do sexo registral visa a garantir a efetividade de gênero da pessoa, a qual ficará suscetível a toda espécie de constrangimentos na vida civil, ainda que não realizada por qualquer razão a cirurgia de resignação de gênero”, disse Toffoli.
Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que negou que um cartório local concedesse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil, fez com que a Corte realizasse uma ação contra a decisão.
Defesas recorreram ao Supremo, alegando que ao proibir a alteração do registro civil viola a Constituição, e que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”. Complementando ainda que; “Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.
No ano passado, a então presidente, Dilma Rousseff, assinou um decreto em que estabelece que órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social solicitado, a qualquer momento, pelo travesti ou transexual.
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