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Ministro do STF nega pedido de transferência de presos feito pela DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu, na semana passada, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para autorizar a mudança de detentos, que estão há mais de dois anos em penitenciárias federais, à cadeias que estão localizadas em seus estados de origem. Porém, nesta quarta-feira (04), o pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes do STF.

No entando, ainda há uma chance de o ministro rever a solicitação da DPU, e levar o pedido para julgamento pelo plenário do Supremo. Caso Moraes decida em conceder o pedido, serão beneficiados mais de cem presos das penitenciárias federais localizadas em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR). Moraes ainda concedeu um prazo de 15 dias para que a Defensoria Pública possa se manifestar novamente.

O argumento da Defensoria para fazer a petição, foi que, por lei, não é permitida que presos fiquem na mesma penitenciária federais, por mais de dois anos. Geralmente esses presídios costuma receber acusados de cometerem crimes mais sérios, como acusados de chefiar facções criminosas e comandar o tráfico de drogas.

No Rio de Janeiro, 55 criminosos considerados perigosos – entre eles Beira-Mar, Elias Maluco e Nem -, estariam na lista para voltar aos seus à detenção dos estados de origem.

A DPU ainda argumentou que, com os presos longes de seus familiares, o processo de ressocialização fica cada vez mais difícil e distante da realidade, já que os aprisionados não conseguem receber um apoio mais próximo e, com isso, estão sujeito a problemas mentais como alucinações, psicose e desorientação.

O ministro Alexandre de Moraes falou que não há ilegalidade na manutenção deles em penitenciárias federais, por prazos renováveis.

“Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 (trezentos e sessenta) dias, como na presente hipótese”, escreveu o ministro.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também já havia falado a favor da não transferência. “Eventual retorno precipitado, de modo linear e sem motivação, pode inclusive gerar violações de direitos do preso. Como se vê acima, há hipóteses de recolhimento ao Sistema Penitenciário Federal que asseguram diretamente o direito à integridade pessoal (ou mesmo o direito à vida) do próprio detento [ …] Até mesmo de forma indireta, o recolhimento em estabelecimentos federais pode assegurar esses direitos do preso, como é o caso de seu envolvimento em incidentes de violência em presídios estaduais”, escreveu a Dodge.

Segundo a Defensoria, com base em dados do Sistema Penitenciário Federal, atualmente, existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão detidos há mais de 720 dias no local.

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