Sorteado como novo relator, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou a abertura de um inquérito para investigar o presidente Michel Temer, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro no caso que envolve a edição de um decreto no setor de portos.
Em conversas gravadas, o presidente e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures – ex-assessor especial de Temer flagrado ao receber uma mala com R$500 mil no estacionamento de uma pizzaria – falam da edição de um decreto que trataria da exploração de portos. A suspeita é de que pode ter havido pagamento de propina.
O decreto foi assinado por Temer em 10 de maio para facilitar investimentos privados nos portos. Na conversa por telefone interceptada pela Polícia Federal (PF) em 4 de maio entre o mandatário e Loures, o presidente indica o que é uma das principais mudanças previstas no decreto, o aumento para 35 anos de prazos dos contratos de arrendatários, prorrogáveis por até 70 anos.
“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza”, destacou Barroso em sua decisão. “Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”, disse.
A Petição (PET) 7123, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi redistribuída por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Inicialmente distribuída para o ministro Edson Fachin, a ministra presidente acolheu os argumentos de Fachin e de Rodrigo Janot no sentido de que as investigações não têm conexão com a investigação sobre suposta organização criminosa composta por parlamentares do PMDB no Senado, por isso não se aplica ao caso a hipótese de prevenção.
O novo inquérito, requerido pelo procurador-geral, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e Rocha Loures e a eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A, identificados como Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente da República.
Do Portal N10 com Agência Ansa
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