O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (8), denúncia contra o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida, nos anos de 2015 e 2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).
A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.
A atuação comissiva do Prefeito violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, esse fato torna mais evidente a constatação de que o prefeito de Natal vem custeando despesas incompatíveis com as receitas do Município, gerando claro desequilíbrio e deficit financeiro no orçamento dos anos subsequentes.
Como se trata de crime próprio contra as Finanças Públicas, que somente é praticado pelo gestor, o contribuinte que pagou o tributo antecipadamente não sofre nenhuma consequência jurídica.
Nesse sentido, a prática de descontos feita pode ser executada pelo Município no tempo certo, sem que isso signifique a mitigação ou diminuição dos recursos do orçamento dos anos em que efetivamente deveriam ser arrecadados os tributos.
Por fim, é importante registrar que o Ministério Público ofereceu, como determina a lei processual penal, a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas pelo denunciado as seguintes condições:
1) comparecimento trimestral perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades;
2) abster-se de, no exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
3) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de Natal/RN.
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