Variedades

Milhares de trabalhadores podem ficar sem ‘vale alimentação’ e ‘vale refeição’

A Lei 14.020 de 6 de julho de 2020, oriunda da conversão da Medida Provisória 936, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, pode representar o fim dos tão almejados benefícios a milhares de trabalhadores brasileiros com o fim da Pandemia causada pelo Coronavírus. Entre os benefícios enquadram-se vale alimentação, vale refeição e planos de saúde.

Ao ser sancionada, a Lei 14.020/2020 mantém as principais regras da MP 936 quanto às possibilidades de acordo individual para redução de jornada e salário ou para suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, o veto do inciso IV do Artigo 17 da norma, impede a ultratividade das normas tratadas em convenções coletivas ou acordos coletivos, ou seja, a sua aplicação posteriormente ao fim de sua vigência.

“Traduzindo, esses benefícios acordados entre empresas e sindicatos laborais só valem se houver negociação. Durante a pandemia, a empresa pode manter, por mera liberalidade, os benefícios aos empregados; porém, decretado o fim da pandemia, o veto à ultratividade do que foi tratado permite que sejam retirados os benefícios e direitos caso não haja convenção ou acordo coletivo vigente”, explica Fábio Zanão, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados.

Ele lembra a realidade trazida pela pandemia, em que diversos empregados estão exercendo suas atividades de casa e administrando gastos extras com alimentação, por exemplo, sofrendo para manter o equilíbrio financeiro. Mas a situação é que se o sindicato não conseguir manter os benefícios como o vale refeição e vale alimentação através de instrumento como a convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa pode sim retirar.

A exceção, comenta o especialista, fica justamente para o caso de empresas que oferecem os benefícios sem qualquer acordo previsto em convenção: neste caso, com o fim da pandemia, elas não poderão retirar os benefícios pois estará incorporado ao contrato individual do trabalhador.

De acordo com Zanão, desde 2017, quando houve a Reforma Trabalhista, a legislação já previu o fim da ultratividade dos acordos e convenções. Sendo assim, o que antes prorrogava-se automaticamente até que nova norma vigorasse, passou a depender de negociação coletiva e, na ausência de instrumento normativo vigente, as empresas não são obrigadas a oferecer aos colaboradores benefícios previstos em acordos ou convenções vencidas, tais como o plano de saúde, vale alimentação ou vale refeição.

“Na verdade, é uma recomendação de sindicatos e entidades de classe que busquem negociar diretamente com as empresas, nas hipóteses de não serem frutíferas as negociações com as entidades patronais, de forma a se garantir direitos historicamente conquistados e também porque, de certa forma, tais benefícios não deixam de ser um atrativo extra para contratação de talentos”, assinala.

“Mas acredita-se que devido aos problemas financeiros vivenciados pelas empresas com esta crise, o governo deve estimular negociações dos benefícios para que as empresas consigam reduzir seus custos e evitar demissões”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

One Comment

  1. Boa noite meu nome é Fernando esse governo que acabar com todos os direitos dos trabalhodores eu só porteiro de Condomínio primeiro tiraram os feriados da mente agora vão tirar o vale alimentação só tá faltando tirar o vale transporte aí vamos trabalhar 12horas de graça mais que governo se as pessoas que fazem essas leisganhasem 445 reais de vale alimentação queria ver se eles iam tirar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.