Com a mudança do salário mínimo para R$ 1,1 mil, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social será reajustado a partir desse mês e passará a ser R$ 55. Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar. Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1 a mais de ICMS e se for prestador de serviços, R$ 5 a mais. Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já terá os novos valores. Em caso de atraso de pagamento será acrescida uma multa diária de 0,33%. É importante manter os pagamentos atualizados para que o MEI mantenha seus direitos e benefícios ativos.
Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
MEI
O Microempreendedor Individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um empregado contratado.
Somente em 2020, foram registrados 2,6 milhões de novos MEI. O número é o maior registado nos últimos cinco anos, de acordo com levantamento feito pelo Sebrae com dados da Receita Federal. Atualmente, o Brasil já conta com mais de 11,2 milhões de MEI ativos.
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