Os Microempreendedores Individuais (MEI) que nunca entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) – o documento que comprova o faturamento bruto anual do negócio – e estão inadimplentes com contribuição mensal correm o risco de perder o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPJ). O cancelamento automático da inscrição do MEI está previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Geral da Micro e Pequena e Empresa e a regra começa a valer a partir de julho deste ano.
A decisão de cancelar o cadastro do chamado ‘MEI Omisso’ foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) no mês passado e será publicada neste mês. A resolução prevê o cancelamento dos empreendedores que não entregaram a declaração anual nos últimos dois exercícios e que estão inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas. As duas condições devem ocorrer simultaneamente durante todo o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016.
O comitê também estabeleceu que o cancelamento será realizado anualmente, entre 1º de julho e 31 de dezembro, e deverá ser publicado previamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoemprendedor.gov.br). Uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado e o seu titular passa a ser informal caso continue exercendo sua atividade econômica.
Quem se enquadra nessas condições poderá impedir o cancelamento ao realizar algum dos pagamentos mensais pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até 30 de junho deste ano. Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e emitir as Guia DAS para pagamento, mas não é possível parcelar os valores vencidos.
O prazo final para entregar a Declaração Anual referente ao ano de 2015 termina no dia 31 deste mês. O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor, gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração (DASN-SIMEI), ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias da geração do boleto, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
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