Variedades

MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

Os microempreendedores individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto até maio de 2016 podem parcelar seus débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a inadimplência é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”, explica.

Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, e também participar de licitações com os Governos Federal, Estaduais e Municipais.

Como solicitar?

A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Impedidos de parcelar o débito

De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

Desconto

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.