Os microempreendedores individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto até maio de 2016 podem parcelar seus débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a inadimplência é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”, explica.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, e também participar de licitações com os Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Como solicitar?
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Impedidos de parcelar o débito
De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
Desconto
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
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